Instituto Nacional de Segurança Social
Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social
Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social
Definição:
Prestação mensal de valor definido
em Decreto próprio, paga ao segurado do Sistema
de Protecção Social que comprove ter a seu cargo:
Ascendentes seus ou do seu cônjuge que se encontrem total ou permanentemente
incapazes de angariar meios de subsistência;
Produto:
Prestação concedida, pagamento mensal efectuado em conta-corrente.
Prazo de Execução:
Não definido
Quem Pode Solicitar:
Dependente (s):
Filhos do segurado ou do cônjuge menores de 18 anos;
Netos do segurado ou do cônjuge, órfãos, menores de 18 anos;
Ascendentes do segurado ou do cônjuge comprovada a total incapacidade
de subsistência.
Requisitos:
Trabalhador inactivo (reformado), inscrito no regime de protecção social obrigatório.
Documentos Necessários:
Bilhete de Identidade do segurado e de seus dependentes;
Certidão de Casamento ou Certificado de União de Facto;
Atestado Médico comprovativo da incapacidade total para o trabalho, no
caso dos ascendentes;
Certificado de óbito dos pais do dependente órfão;
Comprovativo de abertura de conta-corrente em Banco.
Observações:
Idade mínima dos ascendentes
= 60 anos
Idade inferior somente com comprovação de incapacidade total para
o trabalho e não
recebam nenhuma prestação ou provento do sistema de segurança
social.
No caso de trabalhadores activos, o pagamento do abono é atribuição
do empregador.
No caso de trabalhadores inactivos (reformados), o pagamento do abono é
atribuição do INSS.
Serviço gratuito.
Cadastro Inicial de Contribuintes e Segurados
Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social
Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social
Definição:
Registro no Sistema Nacional de Segurança
Social da entidade empregadora ou
empregador como Contribuinte e os respectivos funcionários como Segurados.
Produto:
Número de Inscrição.
Prazo de Execução:
Até 20 funcionários - 72 horas.
Acima de 20 funcionários - a definir.
Quem Pode Solicitar:
Entidade empregadora ou empregador, devidamente
representado pelo Gestor ou
Representante Legal.
Requisitos:
Não se aplica.
Documentos Necessários:
Fotocópia do Cartão de Contribuinte
Fiscal (Entidade Empregadora);
Fotocópia do Bilhete de Identidade do Gestor ou Representante Legal da
Entidade Empregadora;
Fotocópia do Bilhete de Identidade dos trabalhadores relacionados.
Observações:
Serviço gratuito.
Pensão de Reforma (Normal/Antecipada/Abono de Velhice)
Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social
Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social
Definição:
Prestação mensal vitalícia,
paga ao segurado que requereu e atingiu os requisitos após
cumpridos tempo de serviço ou idade, para implementação
do direito à prestação.
Produto:
Pensão concedida, pagamento mensal efectuado em conta-corrente.
Prazo de Execução:
Não definido.
Quem Pode Solicitar:
Segurado.
Requisitos:
Pensão de Reforma normal :
Trabalhador inscrito na Segurança Social;
Ter no mínimo 60 anos de idade ou 35 anos de serviço;
180 Meses (15 anos) de contribuição- seguidos ou interpolados.
Documentos Necessários:
Bilhete de Identidade original do Segurado.
Certificado do Tempo de Serviço- Empregador;
Certificado de remuneração do último ano - Empregador.
Observações:
Mãe segurada - direito a redução
do limite de idade:
1 Ano por cada filho nascido - máximo de 5 = redução de
55 anos.
Alargamento:
Acima de 50 anos na data de inscrição;
Ter no mínimo 6 meses de contribuições no 1º ano de
inscrição;
Redução de 6 meses para cada ano a mais sobre a idade do segurado
à data da inscrição.
Trabalhador estrangeiro inscrito- exigência
de acordos internacionais:
Serviço gratuito.
Pensão de Reforma Antecipada:
Trabalhador inscrito na Segurança Social exercendo actividades penosas
e desgastantes;
Ter no mínimo 50 anos de idade ou 35 anos
de tempo de serviço, conforme redutor:
Acréscimo de 6 meses a cada ano de serviço; Limite de 10 anos.
Abono de Velhice:
Trabalhador inscrito na Segurança Social;
Ter no mínimo 60 anos de idade e não estar exercendo actividade
profissional na data da solicitação da prestação;
Segurado não enquadrado à pensão de reforma com o mínimo
de 60 meses (5 anos) de contribuição.
Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social
Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social
Definição:
Prestação mensal concedida ao (s)
dependente (s) do segurado activo ou reformado
por velhice ou por invalidez, no caso de sua morte, de acordo com normas legais
vigentes.
Produto:
Pensão concedida, pagamento mensal efectuado em conta-corrente.
Prazo de Execução:
Não definido.
Quem Pode Solicitar:
Dependente;
Cônjuge incapaz a partir de 50 anos de idade na data de falecimento do
segurado;
Descendentes inválidos;
Ascendentes incapazes dos cônjuges, a partir de 50 anos de idade na data
de falecimento
do segurado, desde que comprove não receberem qualquer prestação
da Protecção Social
Obrigatória.
Requisitos:
Trabalhador falecido inscrito na Segurança Social e que tenha, no mínimo 36 meses de contribuição, seguidos ou interpolados, nos últimos 60 meses (5 anos).
Documentos Necessários:
Certidão de óbito do segurado;
Prova de identificação do requerente e do segurado;
Outros documentos, conforme o caso:
Certidão de Casamento ou Certificado de União de Facto;
Certidão de Casamento ou de óbito do ex-cônjuge em caso
de outros que requeiram a prestação e houve divórcio;
Cópia ou a Certidão da Sentença da Fixação
Homologada de Alimentos;
Certidão de Nascimento dos descendentes do segurado;
Certificado Escolar de Frequência do ensino médio até os
18 anos - até 25 a frequentar ensino superior;
Atestado Médico comprovativo da incapacidade para descendentes acima
de 18 anos de idade.
Observações:
Prazo de requerimento: até 2 anos após
o falecimento do segurado;
Sujeito anualmente à prova de vida dos dependentes.
Poderá ser recomendado o requerimento do Subsídio de Morte.
Serviço gratuito.
Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social
Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social
Definição:
Prestação para ao segurado para
atender a necessidade de compensar os encargos
decorrentes da administração do regime alimentar aos descendentes
recém-nascidos.
Produto:
Prestação concedida, pagamento único.
Prazo de Execução:
Não definido.
Quem Pode Solicitar:
Trabalhador inscrito na segurança social.
Requisitos:
Segurado com o mínimo de 6 (seis) meses
de contribuição nos últimos 12 (doze) meses,
seguidos ou interpolados.
Documentos Necessários:
Bilhete de Identidade original do(a) segurado(a);
Certidão de Nascimento do filho ou Declaração dos Serviços
de Saúde - Maternidade;
Caso o pai seja segurado, apresentar prova de casamento- união de facto
e Bilhete de
Identidade do cônjuge.
Observações:
Não é acumulável caso ambos
os cônjuges sejam beneficiários, devendo para o efeito
prevalecer o direito da mulher no requerimento do benefício.
Poderá ser recomendado ao Cidadão o requerimento do Subsídio
de
Maternidade pela mãe (desde que segurada).
Serviço gratuito
Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social
Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social
Definição:
É a ausência legal remunerada, paga à segurada, em virtude da licença por altura do parto, por um período definido na lei, sem prejuízo do emprego e do salário.
Produto:
Prestação concedida, pagamento único efectuado em agência bancária.
Prazo de Execução:
Não definido.
Quem Pode Solicitar:
Mãe - segurado do sexo feminino. Deve ser requerido até ao quarto mês de nascimento do filho.
Requisitos:
Segurada com o mínimo de 6 (seis) meses de contribuição nos últimos 12 (doze) meses, seguidos ou interpolados.
Documentos Necessários:
Bilhete de Identidade original;
Declaração dos Serviços de Saúde- Maternidade;
Certidão de Nascimento do filho;
Declarações do empregador:
Com indicação do primeiro dia de afastamento da segurada ao trabalho;
Dos salários dos 2 (dois) últimos meses anteriores à data
de afastamento da segurada ao trabalho.
Observações:
Poderá ser recomendado ao Cidadão o requerimento do Subsídio
de Aleitamento.
Serviço gratuito.
Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social
Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social
Definição:
É uma prestação única
que objectiva compensar o requerente, dependente ou outros, das
despesas de funeral efectuadas em decorrência da morte do segurado.
Produto:
Prestação concedida, pagamento único efectuado em agência bancária.
Prazo de Execução:
Não definido.
Quem Pode Solicitar:
Dependente ou outros.
Responsável pelas despesas com funeral do segurado.
Requisitos:
Trabalhador inscrito na segurança social;
Inscrito no mínimo 6 meses antes do seu falecimento;
Ter no mínimo 3 meses de contribuição seguidos ou interpolados.
Documentos Necessários:
Certidão de óbito do segurado;
Prova de identificação do requerente;
Prova de pagamento das despesas com funeral em nome do requerente - originais
da factura.
Observações:
Prazo de requerimento: até 1 ano após
o falecimento do segurado;
Serviço gratuito.
Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social
Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social
Definição:
Prestação única, atribuída por morte do segurado, conforme definições legais, com objectivo de compensar os dependentes pela morte do segurado e permitir a reorganização da vida familiar.
Produto:
Prestação concedida, pagamento único efectuado em agência bancária.
Prazo de Execução:
Não definido.
Quem Pode Solicitar:
Dependente (s);
Cônjuges e descendentes;
Ex-cônjuge- com direito a alimentos sem contrair outra união;
Ascendentes- na falta do cônjuge e dos descendentes;
Herdeiro universal por testamento - na falta dos anteriores.
Requisitos:
Trabalhador inscrito no regime de protecção
social obrigatório;
Inscrito no mínimo 6 meses antes do seu falecimento;
Ter no mínimo 3 meses de contribuição seguidos ou interpolados.
Documentos Necessários:
Certidão de óbito do segurado;
Prova de identificação do requerente e do segurado;
Outros documentos, conforme o caso:
Certidão de Casamento ou Certificado de União de Facto;
Certidão de Casamento ou de óbito do ex-cônjuge em caso
de outros que requeiram a prestação e houve divórcio;
Cópia ou a Certidão da Sentença da Fixação
Homologada de Alimentos;
Certidão de Nascimento dos descendentes do segurado;
Certificado Escolar de Frequência do ensino médio até os
18 anos - até 25 a frequentar ensino superior;
Atestado Médico comprovativo da incapacidade para descendentes acima
de 18 anos de idade.
Observações:
Prazo de requerimento: até 2 anos após
o falecimento do segurado
Sujeito anualmente à prova de vida dos dependentes
Poderá ser recomendado o requerimento da Pensão de Sobrevivência.
Serviço gratuito.