Instituto Nacional de Segurança Social

 

 

Abono de Família


 

Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social

Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social

Definição:

Prestação mensal de valor definido em Decreto próprio, paga ao segurado do Sistema
de Protecção Social que comprove ter a seu cargo:
Ascendentes seus ou do seu cônjuge que se encontrem total ou permanentemente
incapazes de angariar meios de subsistência;

Produto:

Prestação concedida, pagamento mensal efectuado em conta-corrente.

Prazo de Execução:

Não definido

Quem Pode Solicitar:

Dependente (s):
Filhos do segurado ou do cônjuge menores de 18 anos;
Netos do segurado ou do cônjuge, órfãos, menores de 18 anos;
Ascendentes do segurado ou do cônjuge comprovada a total incapacidade de subsistência.

Requisitos:

Trabalhador inactivo (reformado), inscrito no regime de protecção social obrigatório.

Documentos Necessários:

Bilhete de Identidade do segurado e de seus dependentes;
Certidão de Casamento ou Certificado de União de Facto;
Atestado Médico comprovativo da incapacidade total para o trabalho, no caso dos ascendentes;
Certificado de óbito dos pais do dependente órfão;
Comprovativo de abertura de conta-corrente em Banco.

Observações:

Idade mínima dos ascendentes = 60 anos
Idade inferior somente com comprovação de incapacidade total para o trabalho e não
recebam nenhuma prestação ou provento do sistema de segurança social.
No caso de trabalhadores activos, o pagamento do abono é atribuição do empregador.
No caso de trabalhadores inactivos (reformados), o pagamento do abono é atribuição do INSS.
Serviço gratuito.

 

Cadastro Inicial de Contribuintes e Segurados


 

Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social

Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social

Definição:

Registro no Sistema Nacional de Segurança Social da entidade empregadora ou
empregador como Contribuinte e os respectivos funcionários como Segurados.

Produto:

Número de Inscrição.

Prazo de Execução:

Até 20 funcionários - 72 horas.
Acima de 20 funcionários - a definir.

Quem Pode Solicitar:

Entidade empregadora ou empregador, devidamente representado pelo Gestor ou
Representante Legal.

Requisitos:

Não se aplica.

Documentos Necessários:

Fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal (Entidade Empregadora);
Fotocópia do Bilhete de Identidade do Gestor ou Representante Legal da Entidade Empregadora;
Fotocópia do Bilhete de Identidade dos trabalhadores relacionados.

Observações:

Serviço gratuito.

 

Pensão de Reforma (Normal/Antecipada/Abono de Velhice)


 

Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social

Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social

Definição:

Prestação mensal vitalícia, paga ao segurado que requereu e atingiu os requisitos após
cumpridos tempo de serviço ou idade, para implementação do direito à prestação.

Produto:

Pensão concedida, pagamento mensal efectuado em conta-corrente.

Prazo de Execução:

Não definido.

Quem Pode Solicitar:

Segurado.

Requisitos:

Pensão de Reforma normal :
Trabalhador inscrito na Segurança Social;
Ter no mínimo 60 anos de idade ou 35 anos de serviço;
180 Meses (15 anos) de contribuição- seguidos ou interpolados.

Documentos Necessários:

Bilhete de Identidade original do Segurado.
Certificado do Tempo de Serviço- Empregador;
Certificado de remuneração do último ano - Empregador.

Observações:

Mãe segurada - direito a redução do limite de idade:
1 Ano por cada filho nascido - máximo de 5 = redução de 55 anos.

Alargamento:
Acima de 50 anos na data de inscrição;
Ter no mínimo 6 meses de contribuições no 1º ano de inscrição;
Redução de 6 meses para cada ano a mais sobre a idade do segurado à data da inscrição.

Trabalhador estrangeiro inscrito- exigência de acordos internacionais:
Serviço gratuito.

Pensão de Reforma Antecipada:
Trabalhador inscrito na Segurança Social exercendo actividades penosas e desgastantes;

Ter no mínimo 50 anos de idade ou 35 anos de tempo de serviço, conforme redutor:
Acréscimo de 6 meses a cada ano de serviço; Limite de 10 anos.

Abono de Velhice:
Trabalhador inscrito na Segurança Social;
Ter no mínimo 60 anos de idade e não estar exercendo actividade profissional na data da solicitação da prestação;
Segurado não enquadrado à pensão de reforma com o mínimo de 60 meses (5 anos) de contribuição.

 

Pensão de Sobrevivência


 

Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social

Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social

Definição:

Prestação mensal concedida ao (s) dependente (s) do segurado activo ou reformado
por velhice ou por invalidez, no caso de sua morte, de acordo com normas legais vigentes.

Produto:

Pensão concedida, pagamento mensal efectuado em conta-corrente.

Prazo de Execução:

Não definido.

Quem Pode Solicitar:

Dependente;
Cônjuge incapaz a partir de 50 anos de idade na data de falecimento do segurado;
Descendentes inválidos;
Ascendentes incapazes dos cônjuges, a partir de 50 anos de idade na data de falecimento
do segurado, desde que comprove não receberem qualquer prestação da Protecção Social
Obrigatória.

Requisitos:

Trabalhador falecido inscrito na Segurança Social e que tenha, no mínimo 36 meses de contribuição, seguidos ou interpolados, nos últimos 60 meses (5 anos).

Documentos Necessários:

Certidão de óbito do segurado;
Prova de identificação do requerente e do segurado;
Outros documentos, conforme o caso:
Certidão de Casamento ou Certificado de União de Facto;
Certidão de Casamento ou de óbito do ex-cônjuge em caso de outros que requeiram a prestação e houve divórcio;
Cópia ou a Certidão da Sentença da Fixação Homologada de Alimentos;
Certidão de Nascimento dos descendentes do segurado;
Certificado Escolar de Frequência do ensino médio até os 18 anos - até 25 a frequentar ensino superior;
Atestado Médico comprovativo da incapacidade para descendentes acima de 18 anos de idade.

Observações:

Prazo de requerimento: até 2 anos após o falecimento do segurado;
Sujeito anualmente à prova de vida dos dependentes.
Poderá ser recomendado o requerimento do Subsídio de Morte.

Serviço gratuito.

 

Subsídio de Aleitamento


 

Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social

Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social

Definição:

Prestação para ao segurado para atender a necessidade de compensar os encargos
decorrentes da administração do regime alimentar aos descendentes recém-nascidos.

Produto:

Prestação concedida, pagamento único.

Prazo de Execução:

Não definido.

Quem Pode Solicitar:

Trabalhador inscrito na segurança social.

Requisitos:

Segurado com o mínimo de 6 (seis) meses de contribuição nos últimos 12 (doze) meses,
seguidos ou interpolados.

Documentos Necessários:

Bilhete de Identidade original do(a) segurado(a);
Certidão de Nascimento do filho ou Declaração dos Serviços de Saúde - Maternidade;
Caso o pai seja segurado, apresentar prova de casamento- união de facto e Bilhete de
Identidade do cônjuge.

Observações:

Não é acumulável caso ambos os cônjuges sejam beneficiários, devendo para o efeito
prevalecer o direito da mulher no requerimento do benefício.
Poderá ser recomendado ao Cidadão o requerimento do Subsídio de
Maternidade pela mãe (desde que segurada).
Serviço gratuito

 

Subsídio de Maternidade


 

Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social

Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social

Definição:

É a ausência legal remunerada, paga à segurada, em virtude da licença por altura do parto, por um período definido na lei, sem prejuízo do emprego e do salário.

Produto:

Prestação concedida, pagamento único efectuado em agência bancária.

Prazo de Execução:

Não definido.

Quem Pode Solicitar:

Mãe - segurado do sexo feminino. Deve ser requerido até ao quarto mês de nascimento do filho.

Requisitos:

Segurada com o mínimo de 6 (seis) meses de contribuição nos últimos 12 (doze) meses, seguidos ou interpolados.

Documentos Necessários:

Bilhete de Identidade original;
Declaração dos Serviços de Saúde- Maternidade;
Certidão de Nascimento do filho;

Declarações do empregador:
Com indicação do primeiro dia de afastamento da segurada ao trabalho;
Dos salários dos 2 (dois) últimos meses anteriores à data de afastamento da segurada ao trabalho.

Observações:

Poderá ser recomendado ao Cidadão o requerimento do Subsídio de Aleitamento.

Serviço gratuito.

Subsídio Funeral


 

Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social

Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social

Definição:

É uma prestação única que objectiva compensar o requerente, dependente ou outros, das
despesas de funeral efectuadas em decorrência da morte do segurado.

Produto:

Prestação concedida, pagamento único efectuado em agência bancária.

Prazo de Execução:

Não definido.

Quem Pode Solicitar:

Dependente ou outros.
Responsável pelas despesas com funeral do segurado.

Requisitos:

Trabalhador inscrito na segurança social;
Inscrito no mínimo 6 meses antes do seu falecimento;
Ter no mínimo 3 meses de contribuição seguidos ou interpolados.

Documentos Necessários:

Certidão de óbito do segurado;
Prova de identificação do requerente;
Prova de pagamento das despesas com funeral em nome do requerente - originais da factura.

Observações:

Prazo de requerimento: até 1 ano após o falecimento do segurado;
Serviço gratuito.

 

Subsídio por Morte


 

Órgão: Instituto Nacional de Segurança Social

Vinculação: Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social

Definição:

Prestação única, atribuída por morte do segurado, conforme definições legais, com objectivo de compensar os dependentes pela morte do segurado e permitir a reorganização da vida familiar.

Produto:

Prestação concedida, pagamento único efectuado em agência bancária.

Prazo de Execução:

Não definido.

Quem Pode Solicitar:

Dependente (s);
Cônjuges e descendentes;
Ex-cônjuge- com direito a alimentos sem contrair outra união;
Ascendentes- na falta do cônjuge e dos descendentes;
Herdeiro universal por testamento - na falta dos anteriores.

Requisitos:

Trabalhador inscrito no regime de protecção social obrigatório;
Inscrito no mínimo 6 meses antes do seu falecimento;
Ter no mínimo 3 meses de contribuição seguidos ou interpolados.

Documentos Necessários:

Certidão de óbito do segurado;
Prova de identificação do requerente e do segurado;
Outros documentos, conforme o caso:
Certidão de Casamento ou Certificado de União de Facto;
Certidão de Casamento ou de óbito do ex-cônjuge em caso de outros que requeiram a prestação e houve divórcio;
Cópia ou a Certidão da Sentença da Fixação Homologada de Alimentos;
Certidão de Nascimento dos descendentes do segurado;
Certificado Escolar de Frequência do ensino médio até os 18 anos - até 25 a frequentar ensino superior;
Atestado Médico comprovativo da incapacidade para descendentes acima de 18 anos de idade.

Observações:

Prazo de requerimento: até 2 anos após o falecimento do segurado
Sujeito anualmente à prova de vida dos dependentes
Poderá ser recomendado o requerimento da Pensão de Sobrevivência.
Serviço gratuito.