Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

 

 

Alteração de Nome - Carta de Condução




Órgão:
Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Solicitação de alteração do nome na Carta de Condução por casamento, divórcio ou viuvez.

Produto:

Carta de Condução.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Cidadão que teve o nome alterado por casamento, divórcio ou viuvez.

Requisitos:

Não se aplica.

Documentos Necessários:

Fotocópia do B.I.
Duas fotografias coloridas, tipo passe, com fundo branco;
Certidão narrativa de nascimento, casamento ou declaração de divórcio;
Se estrangeiro, fotocópia do Passaporte com visto de trabalho actualizado ou Cartão de Estrangeiro Residente.

Observações:

Serviço pago.

 

Autorização para Atrelar mais de um Reboque


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Autorização concedida ao proprietário do veículo permitindo-o atrelar um reboque ao veículo registado na DNVT, após análise e deferimento do processo.

Produto:

Autorização.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Proprietário do veículo ou alguém por ele autorizado.

Requisitos:

Que o veículo comporte um reboque atrelado.

Documentos Necessários:

Fotocópia do Livrete
Fotocópia do Título do Registo de Propriedade;
Fotocópia do B.I. do proprietário do veículo.

Observações:

Serviço pago.

 

Averbação de Serviço Público - Carta de Condução


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Solicitação de averbação de serviço público na função de motorista no cadastro do Cidadão.

Produto:

Carta de Condução.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Cidadão que desenvolve actividade de motorista no serviço público com 3 anos de experiência e maior de 25 anos.

Requisitos:

Não se aplica.

Documentos Necessários:

Atestado médico;
Registro criminal;
Declaração da entidade empregadora passada pela área dos transportes;
Declaração de residência;
Fotocópia do livrete de circulação do veículo;
Fotocópia do título de registro de propriedade;
Fotocópia do B.I;
Duas fotografias coloridas, tipo passe, com fundo branco.

Observações:

Serviço pago.

 

Concessão da Licença de Aprendizagem


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Emissão da Licença de Aprendizagem para Cidadãos que estão em formação para receber a Carta de Condução.

Produto:

Licença de Aprendizagem.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Cidadão que está em tendo aulas de condução em Auto-Escola.

Requisitos:

Apto mental e fisicamente para conduzir veículos.

Documentos Necessários:

Fotocópia do B.I;
Atestado médico para condutores (modelo 2 Imprensa Nacional).

Observações:

Serviço pago.

 

Duplicado da Carta de Condução


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Emissão de duplicado da Carta de Condução por extravio ou perda da Carta original.

Produto:

Carta de Condução.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Cidadão que já tenha perdido, extraviado ou tenha sido roubado a Carta de Condutor.

Requisitos:

Ter registrado a perda, extravia ou roubo em Unidade de Polícia.

Documentos Necessários:

Fotocópia do B.I.;
Duas fotografias tipo passe;
Declaração de perda, extravio ou roubo passada por uma Unidade de Polícia;
Se estrangeiro, fotocópia do Passaporte com visto de trabalho actualizado ou Cartão de Estrangeiro Residente.

Observações:

Serviço pago.

 

Duplicado do Livrete (para Livretes com data de emissão anterior a seis meses)


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Emissão de novo Livrete sem inclusão ou alteração de dados cadastrais, por motivo de perda, extravio ou roubo do Livrete original.

Produto:

2ª. Via do Livrete.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Proprietário do veículo ou alguém por este autorizado.

Requisitos:

Veículo integrado no sistema e com Livrete actual emitido anterior a seis meses.

Documentos Necessários:

Fotocópia do Livrete;
Fotocópia do Título do Registo de Propriedade;
Fotocópia do B.I.

Observações:

Serviço pago.

 

Inspecção Extraordinária de Veículos para Alteração de Características
(acima de 3 veículos com inspecção em sítio particular)



Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Serviço realizado para no mínimo três veículos e em sítio determinado pelo Cidadão. Consta do agendamento e envio de funcionários da DNVT para inspeccionar veículos (motociclos, ciclomotores ou reboques, ligeiros, pesados incluindo tractores e avaliação de viaturas), previamente relacionados a fim de mudança de característica e actualização cadastral.
Os itens inspeccionados são: a alteração da característica realizada para constatar se encontra conforme memória descritiva e projecto de alteração da viatura.

Produto:

Inspecção dos veículos em sítio particular;
Livrete.

Prazo de Execução:

72 Horas após a realização da inspecção veicular.

Quem Pode Solicitar:

Proprietário do veículo ou alguém por ele autorizado.

Requisitos:

Mínimo 3 veículos para poder requerer o serviço;
Indicar um sítio para a realização da inspecção.

Documentos Necessários:

Comprovativo de pagamento da taxa de emolumento emitida pelo BPC - SIAC;
Memória Descritiva;
Projecto de Alteração da Viatura;
Livrete original;
Título do Registo de Propriedade;
Fotocópia do B.I.

Observações:

Serviço pago.

 

Inspecção Extraordinária de Veículos para Emissão de Livrete Inicial
(acima de 3 veículos com inspecção em sítio particular)


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Serviço realizado para no mínimo de três veículos e em sítio particular determinado pelo Cidadão. Consta do agendamento e envio de funcionários da DNVT para inspeccionar veículos (motociclos, ciclomotores ou reboques, ligeiros, pesados incluindo tractores), previamente relacionados a fim de registro inicial.
Os itens inspeccionados são: marca, número do quadro/chassis, número do motor, números de cilindros, cor, lotação, ano de fabrico, cilindrada, caixa, número dos pneumáticos, distância entre eixos, combustível e aprovação de ficha técnica.

Produto:

Inspecção dos veículos em sítio particular;
Livrete.

Prazo de Execução:

72 Horas após a realização da inspecção veicular.

Quem Pode Solicitar:

Proprietário dos veículos ou alguém por este autorizado.

Requisitos:

Mínimo 3 veículos para poder requerer o serviço;
Indicar um sítio para a realização da inspecção.

Documentos Necessários:

Comprovativo de pagamento da taxa de emolumento emitida pelo BPC - SIAC;
Fotocópia Modelo""O"";
Fotocópia do B.I.
Ficha técnica do veículo .

Observações:

Serviço pago.

 

Mudança de Categoria (Amador)


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Emissão de nova Carta de Condução para mudança de categoria de veículo.

Produto:

Carta de Condução.

Prazo de Execução:

72 Horas a partir da data da conclusão do exame prático.

Quem Pode Solicitar:

Cidadão que já tenha Carta de Condução na categoria Ligeiros e deseje acrescentar a categoria de Motociclos (acima de 50cc).

Requisitos:

Carta de Condução dentro do prazo de validade.

Documentos Necessários:

Atestado médico (modelo 2 Imprensa Nacional);
Registo Criminal;
Atestado de residência;
Certificado de habilitação literária caso não seja reconhecida a letra no modelo 4, conforme descrição na alínea a);
Três fotografias coloridas, tipo passe, com fundo branco;
Fotocópia do B.I;
Documento que comprove a situação militar regularizada (só para o sexo masculino e abrangidos pela lei do serviço militar obrigatório).

Observações:

Serviço pago.

 

Mudança de Residência - Carta de Condução


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Solicitação de mudança de residência na Carta de Condução.

Produto:

Carta de Condução.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Qualquer Cidadão que mudou de residência.

Requisitos:

Não se aplica.

Documentos Necessários:

Atestado de residência;
Carta Original;
Fotocópia do B.I.;
Uma fotografia colorida, tipo passe, com fundo branco.

Observações:

Serviço pago.

 

Pedido de Averbamento


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Acréscimo ou actualização de informações no cadastro do veículo.

Produto:

Livrete.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Proprietário do veículo ou alguém por ele autorizado.

Requisitos:

Não se aplica.

Documentos Necessários:

Fotocópia do B.I. do proprietário do veículo;
Fotocópia do Livrete;
Fotocópia do Título e Registo de Propriedade;

Observações:

Serviço pago.

 

Pedido de Certidão


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Informações sobre a situação cadastral de veículo ou de sua posse, a partir de pesquisas realizadas nos arquivos físicos e magnético da DNVT, para fins específicos.

Produto:

Certidão.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Proprietário do veículo ou alguém por ele autorizado.

Requisitos:

Não se aplica.

Documentos Necessários:

Fotocópia do B.I. do proprietário do veículo;
Fotocópia do Livrete;
Fotocópia do Título e Registo de Propriedade;

Observações:

Serviço pago.

 

Pedido de Exame de Condução - Inicial (Amador)


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Emissão da primeira Carta de Condução na categoria amador dos seguintes tipos de automóveis:
Motociclos (acima de 50 cc);
Ligeiros.

Produto:

Carta de Condução.

Prazo de Execução:

72 Horas a partir da data da conclusão do exame prático.

Quem Pode Solicitar:

Cidadão acima de 18 anos.

Requisitos:

Saber ler e escrever.

Documentos Necessários:

Atestado médico (modelo 2 Imprensa Nacional)
Certificado de Registo Criminal
Atestado de residência
Certificado de habilitação literária caso não seja reconhecida a letra no modelo 4, conforme descrição na alínea a) ;
Três fotografias coloridas, tipo passe (fundo branco)
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Documento que comprova a situação militar regularizada (só para o sexo masculino e abrangidos pela lei do serviço militar obrigatório).

Observações:

Serviço pago.
Caso o cidadão seja reprovado no Exame Teórico ou Prático, este poderá agendar novo exame sem ónus, no prazo de 15 dias.

 

Registo e Atribuição de Matrícula de Veículo


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

É o primeiro registo do veículo na DNVT e consta da atribuição de matrícula alfanumérica que identificará o veículo durante toda a sua vida útil.

Produto:

Matrícula atribuída ao veículo
Autorização Provisória para Circulação

Prazo de Execução:

Serviço de execução imediata.

Quem Pode Solicitar:

O importador do veículo, proprietário ou alguém por este autorizado.

Requisitos:

Que o veículo esteja liberado pela Alfândega.
Cumprimento do Decreto Executivo No. 77/04, de 23/04/2004 que proíbe a circulação em Angola de veículo com volante à direita.
Alvará comercial (só aquelas empresas que apareçam pela primeira vez);
Diário da República da constituição da empresa;
Certificado de Importação.

Documentos Necessários:

Comprovativo de pagamento da taxa de emolumento emitida pelo BPC - SIAC;
Formulário "Modelo O";
Impresso modelo nº 10, reconhecido pelo notário ou na presença do funcionário público responsável pelas cobranças, mediante apresentação do B.I. original do importador;
Nota de Desalfandegamento;
Sinopse;
Documento Único;
Livrete do país de origem (só para veículos usados);
Certificado de embarque (emitido pelo Conselho Nacional de Carregadores de Angola);
Factura de compra do veículo;
Atestado de Residência ou Declaração de Serviço e fotocópia do B.I., para os casos singulares.

Sendo empresa acrescentar:
Certificado de Importação
.
Alvará comercial (só aquelas empresas que apareçam pela primeira vez).
Diário da República da constituição da empresa; pto e vírgula Certificado de Importação.


Observações:

Serviço pago.

 

Renovação da Carta de Condução


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Serviço de renovação da Carta de Condução por perda de validade.

Produto:

Carta de Condução.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Cidadãos que atingiram as idades limites de acordo com a sua categoria, conforme a seguir:
Para amador- 40, 50, 60, 65, 70 e depois de 2 em 2 anos;
Para profissional- 35, 45, 50, 55, 60 e depois de 2 em 2 anos.

Requisitos:

Não se aplica.

Documentos Necessários:

Atestado médico para condutores (modelo 2 Imprensa nacional);
Fotocópia do B.I.
Duas fotografias tipo passe;
Verificar junto ao DNVT, se a fotografia deve ser fundo branco, com as demais.
Se estrangeiro, fotocópia do Passaporte com visto de trabalho actualizado ou Cartão de Estrangeiro Residente.

Observações:

Serviço pago.

 

Renovação da Licença de Aprendizagem


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Emissão de nova Licença de Aprendizagem para Cidadãos que estão em formação para receber a Carta de Condução.

Produto:

Licença de Aprendizagem.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Cidadão que está em formação mas que a Licença de Aprendizagem expirou após 6 meses.

Requisitos:

Apto mental e fisicamente para conduzir veículos.

Documentos Necessários:

Fotocópia do B.I;
Atestado médico para condutores (modelo 2 Imprensa Nacional).

Observações:

Serviço pago.

 

Substituição da Carta de Condução


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Serviço de substituição da Carta de Condução por mau estado de conservação.

Produto:

Carta de Condução.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Qualquer cidadão que esteja com a Carta de condução em mau estado de conservação.

Requisitos:

Não se aplica.

Documentos Necessários:

Duas fotografias coloridas, tipo passe, com fundo branco;
Carta de condução utilizada.

Observações:

Serviço pago.

 

Troca da Carta de Condução Estrangeira


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Emissão de Carta de Condução para cidadãos estrangeiros.

Produto:

Carta de Condução.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Cidadão estrangeiro que queira ter a Carta de Condução para ter permissão para conduzir veículos em Angola.

Requisitos:

Não se aplica.

Documentos Necessários:

Original e cópia da Carta de Condução estrangeira;
Fotocópia do passaporte com visto de trabalho actualizado ou Fotocópia do Cartão de Estrangeiro;
Declaração da entidade empregadora;
Duas fotografias coloridas, tipo passe, com fundo branco.

Observações:

Serviço pago.

 

Troca da Carta de Condução Militar


 

Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT

Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional

Definição:

Serviço de substituição da Carta de Condução Militar pela Carta de Condutor Civil.

Produto:

Carta de Condução.

Prazo de Execução:

72 Horas.

Quem Pode Solicitar:

Qualquer cidadão que tenha Carta de Condução Militar e que deseje obter a Carta de Condução Civil.

Requisitos:

Não se aplica.

Documentos Necessários:

Fotocópia do Boletim do Militar (Carta Militar e acompanhando-se da original);
Declaração do Centro de Instrução;
Declaração de Serviço;
Passaporte de disponibilidade das Forças Armadas;
Atestado de Residência;
Duas fotografias coloridas, tipo passe, com fundo branco.

Observações:

Serviço pago.