Direcção Nacional de Viação
e Trânsito - DNVT
Alteração de Nome - Carta de Condução
Órgão: Direcção Nacional de Viação
e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Solicitação de alteração do nome na Carta de Condução por casamento, divórcio ou viuvez.
Produto:
Carta de Condução.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Cidadão que teve o nome alterado por casamento, divórcio ou viuvez.
Requisitos:
Não se aplica.
Documentos Necessários:
Fotocópia do B.I.
Duas fotografias coloridas, tipo passe, com fundo branco;
Certidão narrativa de nascimento, casamento ou declaração
de divórcio;
Se estrangeiro, fotocópia do Passaporte com visto de trabalho actualizado
ou Cartão de Estrangeiro Residente.
Observações:
Serviço pago.
Autorização para Atrelar mais de um Reboque
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Autorização concedida ao proprietário do veículo permitindo-o atrelar um reboque ao veículo registado na DNVT, após análise e deferimento do processo.
Produto:
Autorização.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Proprietário do veículo ou alguém por ele autorizado.
Requisitos:
Que o veículo comporte um reboque atrelado.
Documentos Necessários:
Fotocópia do Livrete
Fotocópia do Título do Registo de Propriedade;
Fotocópia do B.I. do proprietário do veículo.
Observações:
Serviço pago.
Averbação de Serviço Público - Carta de Condução
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Solicitação de averbação de serviço público na função de motorista no cadastro do Cidadão.
Produto:
Carta de Condução.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Cidadão que desenvolve actividade de motorista no serviço público com 3 anos de experiência e maior de 25 anos.
Requisitos:
Não se aplica.
Documentos Necessários:
Atestado médico;
Registro criminal;
Declaração da entidade empregadora passada pela área dos
transportes;
Declaração de residência;
Fotocópia do livrete de circulação do veículo;
Fotocópia do título de registro de propriedade;
Fotocópia do B.I;
Duas fotografias coloridas, tipo passe, com fundo branco.
Observações:
Serviço pago.
Concessão da Licença de Aprendizagem
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Emissão da Licença de Aprendizagem para Cidadãos que estão em formação para receber a Carta de Condução.
Produto:
Licença de Aprendizagem.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Cidadão que está em tendo aulas de condução em Auto-Escola.
Requisitos:
Apto mental e fisicamente para conduzir veículos.
Documentos Necessários:
Fotocópia do B.I;
Atestado médico para condutores (modelo 2 Imprensa Nacional).
Observações:
Serviço pago.
Duplicado da Carta de Condução
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Emissão de duplicado da Carta de Condução por extravio ou perda da Carta original.
Produto:
Carta de Condução.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Cidadão que já tenha perdido, extraviado ou tenha sido roubado a Carta de Condutor.
Requisitos:
Ter registrado a perda, extravia ou roubo em Unidade de Polícia.
Documentos Necessários:
Fotocópia do B.I.;
Duas fotografias tipo passe;
Declaração de perda, extravio ou roubo passada por uma Unidade
de Polícia;
Se estrangeiro, fotocópia do Passaporte com visto de trabalho actualizado
ou Cartão de Estrangeiro Residente.
Observações:
Serviço pago.
Duplicado do Livrete (para Livretes com data de emissão anterior a seis meses)
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Emissão de novo Livrete sem inclusão ou alteração de dados cadastrais, por motivo de perda, extravio ou roubo do Livrete original.
Produto:
2ª. Via do Livrete.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Proprietário do veículo ou alguém por este autorizado.
Requisitos:
Veículo integrado no sistema e com Livrete actual emitido anterior a seis meses.
Documentos Necessários:
Fotocópia do Livrete;
Fotocópia do Título do Registo de Propriedade;
Fotocópia do B.I.
Observações:
Serviço pago.
Inspecção Extraordinária
de Veículos para Alteração de Características
(acima de 3 veículos com inspecção em sítio particular)
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Serviço realizado para
no mínimo três veículos e em sítio determinado pelo
Cidadão. Consta do agendamento e envio de funcionários da DNVT
para inspeccionar veículos (motociclos, ciclomotores ou reboques, ligeiros,
pesados incluindo tractores e avaliação de viaturas), previamente
relacionados a fim de mudança de característica e actualização
cadastral.
Os itens inspeccionados são: a alteração da característica
realizada para constatar se encontra conforme memória descritiva e projecto
de alteração da viatura.
Produto:
Inspecção dos veículos em
sítio particular;
Livrete.
Prazo de Execução:
72 Horas após a realização da inspecção veicular.
Quem Pode Solicitar:
Proprietário do veículo ou alguém por ele autorizado.
Requisitos:
Mínimo 3 veículos para poder requerer
o serviço;
Indicar um sítio para a realização da inspecção.
Documentos Necessários:
Comprovativo de pagamento da taxa de emolumento
emitida pelo BPC - SIAC;
Memória Descritiva;
Projecto de Alteração da Viatura;
Livrete original;
Título do Registo de Propriedade;
Fotocópia do B.I.
Observações:
Serviço pago.
Inspecção Extraordinária
de Veículos para Emissão de Livrete Inicial
(acima de 3 veículos com inspecção em sítio particular)
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Serviço realizado para
no mínimo de três veículos e em sítio particular
determinado pelo Cidadão. Consta do agendamento e envio de funcionários
da DNVT para inspeccionar veículos (motociclos, ciclomotores ou reboques,
ligeiros, pesados incluindo tractores), previamente relacionados a fim de registro
inicial.
Os itens inspeccionados são: marca, número do quadro/chassis,
número do motor, números de cilindros, cor, lotação,
ano de fabrico, cilindrada, caixa, número dos pneumáticos, distância
entre eixos, combustível e aprovação de ficha técnica.
Produto:
Inspecção dos veículos em
sítio particular;
Livrete.
Prazo de Execução:
72 Horas após a realização da inspecção veicular.
Quem Pode Solicitar:
Proprietário dos veículos ou alguém por este autorizado.
Requisitos:
Mínimo 3 veículos para poder requerer
o serviço;
Indicar um sítio para a realização da inspecção.
Documentos Necessários:
Comprovativo de pagamento da taxa de emolumento
emitida pelo BPC - SIAC;
Fotocópia Modelo""O"";
Fotocópia do B.I.
Ficha técnica do veículo .
Observações:
Serviço pago.
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Emissão de nova Carta de Condução para mudança de categoria de veículo.
Produto:
Carta de Condução.
Prazo de Execução:
72 Horas a partir da data da conclusão do exame prático.
Quem Pode Solicitar:
Cidadão que já tenha Carta de Condução na categoria Ligeiros e deseje acrescentar a categoria de Motociclos (acima de 50cc).
Requisitos:
Carta de Condução dentro do prazo de validade.
Documentos Necessários:
Atestado médico (modelo 2 Imprensa Nacional);
Registo Criminal;
Atestado de residência;
Certificado de habilitação literária caso não seja
reconhecida a letra no modelo 4, conforme descrição na alínea
a);
Três fotografias coloridas, tipo passe, com fundo branco;
Fotocópia do B.I;
Documento que comprove a situação militar regularizada (só
para o sexo masculino e abrangidos pela lei do serviço militar obrigatório).
Observações:
Serviço pago.
Mudança de Residência - Carta de Condução
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Solicitação de mudança de residência na Carta de Condução.
Produto:
Carta de Condução.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Qualquer Cidadão que mudou de residência.
Requisitos:
Não se aplica.
Documentos Necessários:
Atestado de residência;
Carta Original;
Fotocópia do B.I.;
Uma fotografia colorida, tipo passe, com fundo branco.
Observações:
Serviço pago.
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Acréscimo ou actualização de informações no cadastro do veículo.
Produto:
Livrete.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Proprietário do veículo ou alguém por ele autorizado.
Requisitos:
Não se aplica.
Documentos Necessários:
Fotocópia do B.I. do proprietário
do veículo;
Fotocópia do Livrete;
Fotocópia do Título e Registo de Propriedade;
Observações:
Serviço pago.
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Informações sobre a situação cadastral de veículo ou de sua posse, a partir de pesquisas realizadas nos arquivos físicos e magnético da DNVT, para fins específicos.
Produto:
Certidão.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Proprietário do veículo ou alguém por ele autorizado.
Requisitos:
Não se aplica.
Documentos Necessários:
Fotocópia do B.I. do proprietário
do veículo;
Fotocópia do Livrete;
Fotocópia do Título e Registo de Propriedade;
Observações:
Serviço pago.
Pedido de Exame de Condução - Inicial (Amador)
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Emissão da primeira Carta de Condução
na categoria amador dos seguintes tipos de automóveis:
Motociclos (acima de 50 cc);
Ligeiros.
Produto:
Carta de Condução.
Prazo de Execução:
72 Horas a partir da data da conclusão do exame prático.
Quem Pode Solicitar:
Cidadão acima de 18 anos.
Requisitos:
Saber ler e escrever.
Documentos Necessários:
Atestado médico (modelo 2 Imprensa Nacional)
Certificado de Registo Criminal
Atestado de residência
Certificado de habilitação literária caso não seja
reconhecida a letra no modelo 4, conforme descrição na alínea
a) ;
Três fotografias coloridas, tipo passe (fundo branco)
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Documento que comprova a situação militar regularizada (só
para o sexo masculino e abrangidos pela lei do serviço militar obrigatório).
Observações:
Serviço pago.
Caso o cidadão seja reprovado no Exame Teórico ou Prático,
este poderá agendar novo exame sem ónus, no prazo de 15 dias.
Registo e Atribuição de Matrícula de Veículo
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
É o primeiro registo do veículo na DNVT e consta da atribuição de matrícula alfanumérica que identificará o veículo durante toda a sua vida útil.
Produto:
Matrícula atribuída ao veículo
Autorização Provisória para Circulação
Prazo de Execução:
Serviço de execução imediata.
Quem Pode Solicitar:
O importador do veículo, proprietário ou alguém por este autorizado.
Requisitos:
Que o veículo esteja liberado pela Alfândega.
Cumprimento do Decreto Executivo No. 77/04, de 23/04/2004 que proíbe
a circulação em Angola de veículo com volante à
direita.
Alvará comercial (só aquelas empresas que apareçam pela
primeira vez);
Diário da República da constituição da empresa;
Certificado de Importação.
Documentos Necessários:
Comprovativo de pagamento da taxa de emolumento
emitida pelo BPC - SIAC;
Formulário "Modelo O";
Impresso modelo nº 10, reconhecido pelo notário ou na presença
do funcionário público responsável pelas cobranças,
mediante apresentação do B.I. original do importador;
Nota de Desalfandegamento;
Sinopse;
Documento Único;
Livrete do país de origem (só para veículos usados);
Certificado de embarque (emitido pelo Conselho Nacional de Carregadores de Angola);
Factura de compra do veículo;
Atestado de Residência ou Declaração de Serviço e
fotocópia do B.I., para os casos singulares.
Sendo empresa acrescentar:
Certificado de Importação.
Alvará comercial (só aquelas empresas que apareçam pela
primeira vez).
Diário da República da constituição da empresa;
pto e vírgula Certificado de Importação.
Observações:
Serviço pago.
Renovação da Carta de Condução
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Serviço de renovação da Carta de Condução por perda de validade.
Produto:
Carta de Condução.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Cidadãos que atingiram as idades limites
de acordo com a sua categoria, conforme a seguir:
Para amador- 40, 50, 60, 65, 70 e depois de 2 em 2 anos;
Para profissional- 35, 45, 50, 55, 60 e depois de 2 em 2 anos.
Requisitos:
Não se aplica.
Documentos Necessários:
Atestado médico para condutores (modelo
2 Imprensa nacional);
Fotocópia do B.I.
Duas fotografias tipo passe;
Verificar junto ao DNVT, se a fotografia deve ser fundo branco, com as demais.
Se estrangeiro, fotocópia do Passaporte com visto de trabalho actualizado
ou Cartão de Estrangeiro Residente.
Observações:
Serviço pago.
Renovação da Licença de Aprendizagem
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Emissão de nova Licença de Aprendizagem para Cidadãos que estão em formação para receber a Carta de Condução.
Produto:
Licença de Aprendizagem.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Cidadão que está em formação mas que a Licença de Aprendizagem expirou após 6 meses.
Requisitos:
Apto mental e fisicamente para conduzir veículos.
Documentos Necessários:
Fotocópia do B.I;
Atestado médico para condutores (modelo 2 Imprensa Nacional).
Observações:
Serviço pago.
Substituição da Carta de Condução
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Serviço de substituição da Carta de Condução por mau estado de conservação.
Produto:
Carta de Condução.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Qualquer cidadão que esteja com a Carta de condução em mau estado de conservação.
Requisitos:
Não se aplica.
Documentos Necessários:
Duas fotografias coloridas, tipo passe, com fundo
branco;
Carta de condução utilizada.
Observações:
Serviço pago.
Troca da Carta de Condução Estrangeira
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Emissão de Carta de Condução para cidadãos estrangeiros.
Produto:
Carta de Condução.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Cidadão estrangeiro que queira ter a Carta de Condução para ter permissão para conduzir veículos em Angola.
Requisitos:
Não se aplica.
Documentos Necessários:
Original e cópia da Carta de Condução
estrangeira;
Fotocópia do passaporte com visto de trabalho actualizado ou Fotocópia
do Cartão de Estrangeiro;
Declaração da entidade empregadora;
Duas fotografias coloridas, tipo passe, com fundo branco.
Observações:
Serviço pago.
Troca da Carta de Condução Militar
Órgão: Direcção Nacional de Viação e Trânsito - DNVT
Vinculação: Ministério do Interior / Comando Geral da Polícia Nacional
Definição:
Serviço de substituição da Carta de Condução Militar pela Carta de Condutor Civil.
Produto:
Carta de Condução.
Prazo de Execução:
72 Horas.
Quem Pode Solicitar:
Qualquer cidadão que tenha Carta de Condução Militar e que deseje obter a Carta de Condução Civil.
Requisitos:
Não se aplica.
Documentos Necessários:
Fotocópia do Boletim do Militar (Carta
Militar e acompanhando-se da original);
Declaração do Centro de Instrução;
Declaração de Serviço;
Passaporte de disponibilidade das Forças Armadas;
Atestado de Residência;
Duas fotografias coloridas, tipo passe, com fundo branco.
Observações:
Serviço pago.